TJ-RS
Obrigação avoenga. Alimentos provisórios. Descabimento
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 09 de julho de 2019
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(...) A obrigação de prover o sustento dos filhos é de ambos os genitores, isto é do pai e da mãe, e de um na falta do outro.O chamamento dos avós para prestar alimentos somente cabe em situação de excepcional necessidade.
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