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TJ-GO

Revisional de alimentos. Binômio alimentar. Constituição de nova família. Ausência de comprovação de mudança na vida financeira do alimentante

Rel. Delintro Belo de Almeida FilhoPublicada em 08 de julho de 2019

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(...) Na espécie, da análise dos elementos de prova acostados ao processo, é possível concluir o aumento das necessidades da alimentanda e que o alimentante tem condições financeiras de contribuir com quantia mais elevada, condizente com sua realidade fática. 4. A alegação do apelante de constituição de nova família, por si só, não justifica a redução do encargo alimentar.

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