Divórcio litigioso. Guarda e alimentos. Redução do encargo
Exclusivo para associados.
(...) A verba alimentar deve ser fixada na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada (art. 1.694, § 1º, do CC). No caso, a par das necessidades presumidas da filha menor, a genitora/agravante está desempregada e recebe auxílio bolsa-família. Ainda, a recorrente tem outra filha menor e, quando da interposição do presente recurso, estava à espera do terceiro filho. Nesse contexto e considerando que a infante não demanda necessidades especiais, impõe-se a redução do encargo fixado provisoriamente no primeiro grau (40% do SM), não nos moldes em que pleiteado pela recorrente, mas para 25% do SM.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
