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TJ-RS

Divórcio litigioso. Regime legal. Partilha de bens. Presunção do esforço comum do casal

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 09 de julho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Sendo o casamento regido pelo regime da comunhão parcial, todos os bens adquiridos a título oneroso na constância da vida conjugal devem ser partilhados de forma igualitária, independentemente de qual tenha sido a contribuição de cada cônjuge para a consecução do resultado patrimonial, pois se presume que a aquisição seja produto do esforço comum do par. Inteligência dos art. 1.658 a 1.660 do CCB.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.