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TJ-GO

Testamento público. Nulidade de testamento. Ausência de interesse de agir

Rel. Luiz Eduardo de SousaPublicada em 08 de julho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Como a fase de produção de provas foi suprimida pelo julgamento antecipado da lide, imperativa é a sua retomada, sob pena de cerceamento do direito de defesa, voltando-se à intimação do réu/recorrente para especificar as provas que pretende produzir, já que sobre o despacho lançado com esse fim apenas a autora/apelada foi cientificada.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.