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TJ-ES

Usucapião. Herdeiro. Imóvel que lhe pertence por herança. Ausência de citação dos coproprietários. Nulidade

Rel. Jorge Henrique Valle dos SantosPublicada em 08 de julho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Assim o simples fato de já ser o Autor da ação de usucapião coproprietária do imóvel com fruto de herança, não lhe impede de usucapir este mesmo bem, devendo demonstrar, além daqueles requisitos próprios a usucapião pretendida, que exerceu a posse de forma exclusiva, com efetivo animus domini , e não em nome da coletividade, a revelar que muito embora a comunhão continue a existir de direito, ela deixou de existir de fato.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.