TJ-ES
Usucapião. Herdeiro. Imóvel que lhe pertence por herança. Ausência de citação dos coproprietários. Nulidade
Rel. Jorge Henrique Valle dos SantosPublicada em 08 de julho de 2019
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(...) Assim o simples fato de já ser o Autor da ação de usucapião coproprietária do imóvel com fruto de herança, não lhe impede de usucapir este mesmo bem, devendo demonstrar, além daqueles requisitos próprios a usucapião pretendida, que exerceu a posse de forma exclusiva, com efetivo animus domini , e não em nome da coletividade, a revelar que muito embora a comunhão continue a existir de direito, ela deixou de existir de fato.
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