Reconhecimento e dissolução da união estável. Partilha de bens. Regime legal
Exclusivo para associados.
(...) Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Nesse sentido dispõe o art. 1.725 do Código Civil. 2 - No regime da comunhão parcial, todos os bens adquiridos durante o relacionamento são considerados fruto do trabalho comum do casal, passando a pertencer a ambos em partes iguais. Os bens móveis ou imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes na constância da união estável e a título oneroso são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
