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TJ-DF

Alimentos compensatórios. Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro

Rel. Jair SoaresPublicada em 27 de outubro de 2010

Exclusivo para associados.

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ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. Alimentos compensatórios são pagos por um cônjuge ao outro, por ocasião da ruptura do vínculo conjugal. Servem para amenizar o desequilíbrio econômico, no padrão de vida de um dos cônjuges, por ocasião do fim do casamento. Agravo não provido. (TJDF, AI nº 20090020030046, Rel Des. Jair Soares, 6ª Turma Cível, j. 10/06/2009)

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