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TJ-RS

Divórcio. Partilha. Direito civil

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 04 de julho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Não procede o pedido de partilha de bem de terceiro. esse não é parte nestes autos, devendo a discussão da matéria ser apreciada em demanda própria, independentemente da alegação de fraude e/ou simulação.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.