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TJ-MS

Inventário. União estável. Regime da separação obrigatória de bens. Equiparação sucessória

Rel. Luiz Tadeu Barbosa SilvaPublicada em 04 de julho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) É impossível aventar a preliminar de coisa julgada quando a decisão citada sequer transitou em julgado. À união estável com companheiro sexagenário aplica-se o regime de separação legal de bens, nos termos do artigo 258, parágrafo único, inciso II, Código Civil/1916. Todavia, a companheira tem direito à meação dos bens onerosamente adquiridos durante a convivência, cujo esforço comum na espécie é presumido (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.