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STJ

ECA. Divulgação de imagem de menor. Ausência de autorização. Ato infracional. Dever de indenizar

Rel. Antônio Carlos FerreiraPublicada em 05 de julho de 2019

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(...) A veiculação sem autorização da imagem de menor de idade configura ato ilícito, por infração direta ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente. 3. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "O dever de indenização por dano à imagem de criança veiculada sem a autorização do representante legal é in re ipsa" (...)

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