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TJ-SP

Título extrajudicial. Impugnação a penhora. Bem de família

Rel. Walter FonsecaPublicada em 04 de julho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O bem de família alugado a terceiros para prover os recursos necessários ao direito de habitação não perde a característica de bem de família. Aplicação da Súmula nº 486 do STJ Caso em que os alugueres aferidos pela devedora são totalmente consumidos com a locação de outro imóvel para servir-lhe de moradia, inexistindo direitos excedentes a ser penhorados

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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