TJ-RS
Divórcio. Alimentos. Reconvenção
Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 03 de julho de 2019
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(...) Desnecessário o ajuizamento de reconvenção para pleitear valor superior ao ofertado na inicial da ação, uma vez que o quantitativo alimentar já é objeto da ação e a oferta tem caráter meramente estimativo, não impedindo a fixação da verba em valor superior.
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