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TJ-RS

Divórcio. Alimentos. Reconvenção

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 03 de julho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Desnecessário o ajuizamento de reconvenção para pleitear valor superior ao ofertado na inicial da ação, uma vez que o quantitativo alimentar já é objeto da ação e a oferta tem caráter meramente estimativo, não impedindo a fixação da verba em valor superior.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.