Divórcio consensual. Posterior discordância do varão. Conversão em litigioso
Exclusivo para associados.
(...) O casal ingressou em juízo com a presente ação de divórcio consensual, porém, antes da homologação judicial, o varão discordou dos termos do acordo e constituiu novos advogados. Inexistindo consenso entre o ex-casal, é impossível a conversão do feito em divórcio litigioso, como quer a mulher/apelante, seja porque a inicial não preenche os requisitos de uma ação litigiosa há de se definir quem irá figurar no polo ativo varão ou mulher, seja porque os fatos e os fundamentos da demanda deverão ser adaptados à pretensão das partes. Cabe ao interessado promover a ação de divórcio e deduzir seu pedido em caráter litigioso.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
