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TJ-RS

Revisão de alimentos. Alimentos avoengos. Obrigação Subsidiaria e complementar

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 03 de julho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A responsabilidade dos avós em prestar alimentos aos netos é excepcional, subsidiária, complementar e transitória, de modo que a obrigação fica condicionada à demonstração de que os genitores do alimentando, seja o pai ou a mãe, não disponham de condições de honrar com a obrigação. 2 Diante do óbito do genitor e constatando-se, a princípio, não dispor a mãe de condições de suprir as necessidades da filha sozinha, a avó paterna pode ser compelida a arcar com o encargo de pagar a prestação alimentícia à neta, mas dentro dos limites de suas condições.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.