Revisão de alimentos. Alimentos avoengos. Obrigação Subsidiaria e complementar
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(...) A responsabilidade dos avós em prestar alimentos aos netos é excepcional, subsidiária, complementar e transitória, de modo que a obrigação fica condicionada à demonstração de que os genitores do alimentando, seja o pai ou a mãe, não disponham de condições de honrar com a obrigação. 2 Diante do óbito do genitor e constatando-se, a princípio, não dispor a mãe de condições de suprir as necessidades da filha sozinha, a avó paterna pode ser compelida a arcar com o encargo de pagar a prestação alimentícia à neta, mas dentro dos limites de suas condições.
Ementa e inteiro teor para associados
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