Pular para o conteúdo
TJ-RS

Revisão de alimentos. Comprovação da mudança financeira. Cabimento

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 03 de julho de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Quanto a verba alimentar foi estipulada em um salário mínimo, o alimentante estava recebendo seguro-desemprego. Atualmente, está sem renda, não obstante sua qualificação profissional e empenho em buscar recolocação no mercado de trabalho. Desta forma, comprovada a redução da sua disponibilidade para justificar a redução do encargo alimentar para meio salário mínimo, não obstante a necessidade da beneficiária, que conta 6 anos de idade.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.