TJ-RS
Revisão de alimentos. Comprovação da mudança financeira. Cabimento
Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 03 de julho de 2019
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(...) Quanto a verba alimentar foi estipulada em um salário mínimo, o alimentante estava recebendo seguro-desemprego. Atualmente, está sem renda, não obstante sua qualificação profissional e empenho em buscar recolocação no mercado de trabalho. Desta forma, comprovada a redução da sua disponibilidade para justificar a redução do encargo alimentar para meio salário mínimo, não obstante a necessidade da beneficiária, que conta 6 anos de idade.
Ementa e inteiro teor para associados
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