Cancelamento da pensão por morte. Requisitos preenchidos. União estável configurada
Exclusivo para associados.
(...) Nos termos do art. 23, II, e, da Lei nº 1.195/54, o benefício concedido à filha solteira do segurado é de natureza temporária, devendo preencher todos os requisitos previstos na lei regente: ser solteira, não auferir rendimento que seja fruto do próprio trabalho, ser incapaz de viver a expensas próprias - No caso, existe efetiva demonstração de que o cancelamento do benefício pago à apelante foi precedido do regular processo administrativo, no qual se apurou que ela vive em união estável com o pai de seu filho, cessando a sua condição de solteira (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
