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TJ-SE

Reconhecimento e Dissolução de União Estável. Partilha de Bens. Existência de relacionamento de fato duradouro simultâneo àquele ao qual se pretende proteção jurídica

Rel. Iolanda Santos GuimarãesPublicada em 03 de julho de 2019

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(...) Tal fato inviabiliza o reconhecimento da união estável com a apelante, pois a caracterização da união estável pressupõe a inexistência de relacionamento de fato duradouro simultâneo àquele ao qual se pretende proteção jurídica. Nese sentido é a jurisprudência do STJ e deste Tribunal de Justiça.

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