TJ-MG
Direito sucessório. Inventário. Existência de bens advindos da herança
Rel. Fábio Torres de SousaPublicada em 03 de julho de 2019
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(...) Nos termos do art. 56 do CPC/2015: dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais. Se o próprio agravante afirma que existem outros bens deixados pelo falecimento da inventariada e não somente os bens advindos da herança do outro inventário, há de ser afastada a continência, motivo pelo qual o desprovimento do recurso é a medida que se impõe.
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