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TJ-RS

Inventário. Pagamento das custas. Ônus que incumbe ao espólio e não aos herdeiros

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 02 de julho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)Considerando que, no caso, o espólio é composto por dois imóveis e que a herança será deferida a apenas um herdeiro, após a apuração da meação do cônjuge supérstite, que era casado com a autora da herança pelo regime da comunhão universal de bens, é imperiosa a concessão da AJG, pois não é exigível que o único herdeiro se desfaça do bem que lhe tocará por ocasião da partilha apenas para pagar custas processuais.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.