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TJ-BA

Imissão da posse. Alegação de usucapião. Comodato verbal. Relação familiar

Rel. Gardenia Pereira DuartePublicada em 01 de julho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) "Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade".

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.