TJ-MG
Inventário. Reconhecimento de paternidade socioafetiva. Reserva de quinhão
Rel. Armando FreirePublicada em 28 de junho de 2019
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(...) Em que pese, efetivamente, haver inegável influência daquele provimento jurisdicional ao que será decidido no processo de inventário, sobretudo na forma como se dará a partilha do autor da herança, admite-se que, resguardados os bens que caberiam à herdeira sobre quem se discute a legitimidade, não há óbice ao prosseguimento da ação de inventário.
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