Pular para o conteúdo
TJ-MG

Inventário. Reconhecimento de paternidade socioafetiva. Reserva de quinhão

Rel. Armando FreirePublicada em 28 de junho de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Em que pese, efetivamente, haver inegável influência daquele provimento jurisdicional ao que será decidido no processo de inventário, sobretudo na forma como se dará a partilha do autor da herança, admite-se que, resguardados os bens que caberiam à herdeira sobre quem se discute a legitimidade, não há óbice ao prosseguimento da ação de inventário.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.