TJ-RS
Alimentos provisórios. Tutela antecipada. Binômio alimentar
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 25 de junho de 2019
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(...) Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos da pessoa obrigada. A mera alegação de desemprego não faz prova de incapacidade financeira, Ônus que incumbe ao alimentante. Sopesado o binômio alimentar, deve ser mantida a decisão agravada, mormente considerando que a obrigação de alimentos foi fixada em valor razoável sobre o salário mínimo, adequado à satisfação das presumidas necessidades do alimentando.
Ementa e inteiro teor para associados
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