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TJ-RS

Alimentos provisórios. Tutela antecipada. Binômio alimentar

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 25 de junho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos da pessoa obrigada. A mera alegação de desemprego não faz prova de incapacidade financeira, Ônus que incumbe ao alimentante. Sopesado o binômio alimentar, deve ser mantida a decisão agravada, mormente considerando que a obrigação de alimentos foi fixada em valor razoável sobre o salário mínimo, adequado à satisfação das presumidas necessidades do alimentando.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.