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TJ-RS

Guarda menor. Alimentos provisórios. Regulamentação de visitas

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 25 de junho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Se, de um lado, as necessidades da filha menor são inquestionáveis, de outro, há de se sopesar os recursos financeiros do devedor, de modo a não comprometer em demasia o próprio sustento. Nesse contexto e considerando que a infante não possui necessidades especiais, impõe-se a redução do encargo, não nos moldes em que pleiteados pelo agravante, mas para 30% do SM. Decisão agravada reformada.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.