Direito à educação. Superlotação nas unidades escolares. Princípio da isonomia
Exclusivo para associados.
(...) A educação infantil em creche e pré-escola é um direito fundamental das crianças entre 0 (zero) e 5 (cinco) anos de idade assegurado pela Constituição Federal (arts. 6º, 205 e 208), bem como pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº. 9.394/96) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 53, V e 54, IV), incumbindo ao Poder Público fomentar políticas públicas com o intuito de viabilizar a concretização desse direito. 2. Por questões de ordem econômico-financeira, e como forma de viabilizar esse direito de acesso à educação infantil, são fixados critérios pela Administração Pública, entre estes os pedagógicos, em que se estabelece um limite de alunos por sala, e a fila de espera.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
