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TJ-RS

Fixação de alimentos provisórios. Alimentante trabalhador autônomo. Princípio da Razoabilidade

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 25 de junho de 2019

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(...) A fixação dos alimentos provisórios depende de prova inequívoca, entendida como aquela que não admite dúvida razoável, das necessidades do requerente e das possibilidades da pessoa obrigada, nos termos do § 1º do art. 1.694 do Código Civil. Considerando as necessidades presumidas do beneficiário dos alimentos, em razão da menoridade, e as possibilidades do alimentante, que é trabalhador autônomo, afigura-se razoável fixar os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo nacional.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.