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TJ-RS

Alimentos provisórios. Alimentos in natura. Voluntariamente

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 25 de junho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A fixação dos alimentos provisórios depende de prova inequívoca, entendida como aquela que não admite dúvida razoável, das necessidades do beneficiário e das possibilidades da pessoa obrigada, nos termos do § 1º do art. 1.694 do Código Civil.

Ementa e inteiro teor para associados

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