Pular para o conteúdo
TJ-DF

Bem de família. Imóvel destinado à residência dos executados. Impenhorabilidade

Rel. Roberto FreitasPublicada em 27 de junho de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Compulsando os autos, verifica-se que o imóvel descrito no presente recurso, objeto de penhora, serve de residência para os Agravados, unidade familiar composta de casal de idosos com idade superior a 80 (oitenta) anos, conforme comprovado pelos documentos juntados aos autos. Observa-se, inclusive, que o endereço residencial constante na declaração de IRPF dos Agravantes se refere à sala comercial localizada nesta capital, do que se infere que o mesmo é somente para efeito fiscal, até porque não consta como sendo da propriedade dos Executados, pois de acordo com as pesquisas realizadas junto aos cartórios do Distrito Federal, os mesmos não possuem imóvel registrado em seus nomes.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.