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TJ-PA

Adoção intuito persona. Guarda provisória. Principio do melhor interesse do menor

Rel. Marneide Trindade Pereira MerabetPublicada em 24 de junho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) É lição basilar que princípios são os fundamentos sobre os quais deve ser interpretada a norma, isto é a regra jurídica. 6. Ao exercício da guarda e/ou da adoção se sobrepõe o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente; os institutos da guarda e da adoção foram concebidos para proteger o menor, para colocá-lo a salvo de situação de perigo, tornando perene sua ascensão à vida adulta. Não há tutela de interesses de uma ou de outra parte, mas tão somente a de salvaguardar o direito da criança e do adolescente, de ter, para si prestada, assistência material, moral e educacional tal como preceitua o artigo 33 do Estatuto da Criança e do adolescente - ECA.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.