Adoção. Inobservância do procedimento regular. Prévia inscrição no cadastro próprio. Programa da família acolhedora
Exclusivo para associados.
(...) O processo de adoção deve observar a forma legal e a escolha de uma criança para adotar feita pelos pretendentes não os habilita necessariamente ao processo de adoção dessa criança. 2. O pedido de adoção não fica restrito a determinada criança, devendo ser respeitada a ordem posta na lista de habilitados para adoção, que não pode ser burlada. 3. Embora a existência de vínculos sólidos com o infante, que foi constituído através do Programa Família Acolhedora, houve o desvirtuamento dos propósitos do programa, o que não merece chancela do Poder Judiciário.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
