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TJ-SP

Inventário. Insurgência de herdeiros. Patrimônio da empresa

Rel. Carlos Alberto de SallesPublicada em 24 de junho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A descoberta posterior de bens da empresa liquidada (ações da bolsa de valores) não implicava de imediato a sua transferência aos sócios dela. Era necessária, antes, a retificação dessa situação junto à JUCESP, para que somente depois esses ativos fossem divididos entre os três sócios. Não é no inventário dos bens deixados por um desses sócios que essa pendência será resolvida.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.