Extinção de gravame de testamento. Cláusula de inalienabilidade. Bens imóveis. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) Mesmo em testamentos redigidos na vigência do Código Civil de 1916, há a possibilidade de cancelamento da cláusula de inalienabilidade, prevista no art. 1.676 do referido código, nas hipóteses em que a restrição, no lugar de cumprir sua função de garantia de patrimônio aos descendentes ou donatários, representar lesão aos seus legítimos interesses - Comprovando-se que os bens imóveis gravados com cláusulas restritivas serão integralizados nas empresas dos herdeiros, deve ser autorizada a retirada das restrições.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
