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TJ-MG

Extinção de gravame de testamento. Cláusula de inalienabilidade. Bens imóveis. Possibilidade

Rel. Maurício Pinto FerreiraPublicada em 25 de junho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Mesmo em testamentos redigidos na vigência do Código Civil de 1916, há a possibilidade de cancelamento da cláusula de inalienabilidade, prevista no art. 1.676 do referido código, nas hipóteses em que a restrição, no lugar de cumprir sua função de garantia de patrimônio aos descendentes ou donatários, representar lesão aos seus legítimos interesses - Comprovando-se que os bens imóveis gravados com cláusulas restritivas serão integralizados nas empresas dos herdeiros, deve ser autorizada a retirada das restrições.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.