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TJ-MG

Direito de família. Destituição do poder familiar. Adoção. Guarda de menor

Rel. Carlos Roberto de FariaPublicada em 23 de junho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) No que se refere a fila do cadastro de adoção, o artigo 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê ser indispensável a observância da lista de habilitação prévia, e esta só poderá ser relativizada quando presentes algum dos requisitos preconizados no § 13º do referido artigo - Não resta verificada a ocorrência das hipóteses verificada no § 13º do artigo 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente, haja vista a ausência de estudo social entre as famílias, razão pela qual não deva ser desconsiderada a fila do cadastro de adoção.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.