TJ-DF
Civil. Interdição. Autorização judicial
Rel. Natanael CaetanoPublicada em 18 de outubro de 2010
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CIVIL. INTERDIÇÃO. CURATELA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DOAÇÃO. ÓBICE LEGAL. Em razão da qualidade particular da curatela, a doação de bem de interditado, mesmo que com cláusula de usufruto permanente, encontra óbice legal nos arts. 1.781 e 1.749, ambos do Código Civil, por se tratar de disposição de bem a título gratuito. (TJDF - APC 2010.01.1.005658-8, 1ª T. Cív., Rel. Des. Natanael Caetano, j. 04.08.2010)
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