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TJ-SP

Testamento particular. Ausência de testemunhas. Nulidade

Rel. Alexandre CoelhoPublicada em 23 de junho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) É nulo o testamento particular realizado sem a presença e assinatura de testemunhas, quando não há circunstância a justificar a ausência da formalidade exigida pelo artigo 1.876, do CC.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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