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TJ-GO

Alimentos e partilha de bens. Partilha de direitos incidentes sobre o imóvel. Possibilidade

Rel. Carlos Roberto FavaroPublicada em 21 de junho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Em que pese o bem não esteja matriculado em nome dos ex-cônjuges, é possível a partilha dos direitos previstos no instrumento de cessão, visto que é irrefutável que não apenas o bem, mas as vantagens de caráter pessoal sobre ele incidentes detêm valor econômico.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.