TJ-GO
Divórcio e partilha de bens. Alimentos provisórios.Pensão alimentícia compensatória. Medida concedida
Rel. Guilherme Gutemberg Isac PintoPublicada em 18 de junho de 2019
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(...)''Nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, para que a tutela provisória de urgência seja concedida é necessário a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo. Por sua vez, a obrigação alimentar entre cônjuges decorre do dever de mútua assistência e solidariedade, persistindo mesmo após a dissolução do casamento, desde que comprovada a carência de recursos por parte de um deles.''
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