Destituição do poder familiar. Genitora em lugar incerto e não sabido. Comprovação das condições dos guardiões para a adoção. Situação consolidada
Exclusivo para associados.
(...) Desacolhida a preliminar, uma vez que esgotados todos os meios de localização da genitora, que se encontra em local incerto e não sabido, não restando outra alternativa, que não a citação editalícia. II - Cabível a destituição do poder familiar imposta ao genitor que não cumprir com os deveres insculpidos no art. 1.634 do Código Civil e nos arts. 227 e 229 da Constituição Federal, porquanto não apresenta condição de cuidar, proteger e se responsabilizar pelo filho menor de idade. III Criança, atualmente com 10 anos de idade, e que está desde tenra idade sob os cuidados dos guardiões, que desejam a adoção, tendo condições para tanto.
Ementa e inteiro teor para associados
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