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TJ-MG

Estatuto da pessoa com deficiência. Modificação da curadora. Ausência de comprovação de condutas desabonadoras. Impossibilidade

Rel. Washington FerreiraPublicada em 17 de junho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A Lei nº 13.146/2015 que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência promoveu importantes mudanças no ordenamento jurídico brasileiro, notadamente no que tange ao instituto da capacidade civil e no processo de interdição envolvendo o discernimento mental do indivíduo. II. Hipótese em que a Interditada encontra-se devidamente amparada, inexistindo nos documentos colacionados aos autos qualquer indício de que estaria sofrendo algum prejuízo ou prova de eventual conduta desabonadora por parte da atual curadora, não havendo que se falar, por ora, em modificação da curatela.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.