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TJ-SP

Divórcio. Bens comuns em estado de condomínio. Arbitramento de aluguéis

Rel. José Carlos Ferreira AlvesPublicada em 19 de junho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) "Havendo separação ou divórcio e sendo possível a identificação inequívoca dos bens e do quinhão de cada ex-cônjuge antes da partilha, cessa o estado de mancomunhão existente enquanto perdura o casamento, passando os bens ao estado de condomínio" (REsp 1375271/SP) – Permitido, pois, um dos ex-cônjuges exigir do outro, a título de indenização, a parcela correspondente à metade da renda de um aluguel presumido, se houver a posse, uso e fruição exclusiva do imóvel por um deles.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.