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TJ-SP

Mensalidade escolar. Responsabilidade solidária entre os pais. Prestação de serviço

Rel. Paulo Roberto de SantanaPublicada em 18 de junho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) ''Os pais respondem pela educação dos filhos e eventual separação ou divórcio do casal é fato estranho à instituição de ensino que prestou os serviços e faz jus à contrapartida remuneratória, podendo a ação de cobrança ser ajuizada em face do pai ou da mãe do aluno, ou de ambos, ressalvado oportuno direito de regresso.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.