STJ
Servidor público. Relacionamento homoafetivo. Pensão por morte. Possibilidade. União estável
Rel. Og FernandesPublicada em 17 de junho de 2019
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(...) ''O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.277/DF e da ADPF 132/RJ, realizando "interpretação conforme a Constituição" do art. 1.723 do Código Civil, excluiu desse dispositivo qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família. Consolidou, ademais, que a CF/1988 não interdita a formação de família dessa natureza.''
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