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TJ-RS

Reconhecimento de paternidade socioafetiva. Direito da convivência. Possibilidade

Rel. José Antônio Daltoe CezarPublicada em 16 de junho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Caso em que a parte agravante não logrou comprovar a sua hipossuficiência econômica, que justificasse a reforma da decisão que indeferiu a assistência judiciária gratuita. Ainda, não há prova de gastos extraordinários que justifiquem o deferimento do benefício. Recurso parcialmente conhecido, e, no ponto, desprovido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.