Declaração de reconhecimento do união estável. Decretação do Divórcio. Partilha de bens
Exclusivo para associados.
(...) A declaração de união estável, objeto dos requerimentos iniciais, da impugnação à contestação e dos memoriais, não foi apreciada pela sentença. 2- Para sanar a omissão suscitada e constatada, convém utilizar-se da prerrogativa inserta no art. 1013, § 3º, III, do CPC, para examinar a questão. 3- Comprovada a união estável havida entre o casal, deve esta ser declarada. 4- Diante da ausência de provas de contribuição financeira do autor/apelante na aquisição do bem imóvel, não há que se admitir sua partilha.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
