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TJ-SE

Reconhecimento de paternidade socioafetiva c/c petição de herança. Adoção pelos ascedentes. Possibilidade

Rel. Iolanda Santos GuimarãesPublicada em 17 de junho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A filiação socioafetiva se erige a partir da formação de laços de afinidade, afeição, identidade pessoal e familiares, desenvolvidos com base no convívio familiar e comunitário ao longo da linha do tempo, envolvendo a construção de valores morais e de singularidade da pessoa; II - Com efeito, a paternidade baseada no afeto é aquela que se sobrepõe aos laços sanguíneos decorrentes das alterações familiares da atualidade: desconstituição das famílias, pai que não assume a paternidade, adoção, entre outros.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.