Inventário. Possibilidade de cumulação de inventários. Descabimento
Exclusivo para associados.
(...) Caso dos autos em que, noticiada a partilha extrajudicial dos bens da autora da herança, em pese ainda não homologada, desnecessária a cumulação de seu inventário com o do cônjuge meeiro, que veio a falecer após sua realização. Processo de inventário que tramita há mais de nove anos, havendo risco de que a cumulação com o inventário do meeiro atrase mais seu desfecho, sendo que a própria lei prevê, em caso de dependência das partilhas, que os inventários não tramitarão juntos se melhor convier ao interesse das partes ou à celeridade processual. Previsão legal de cumulação de inventários que não deve ser aplicada quando as questões processuais envolverem maiores complexidades, como aqui se verifica. Possibilidade de realização do inventário do cônjuge na via administrativa, o que, por certo, é menos custoso e demorado.
Ementa e inteiro teor para associados
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