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TJ-MG

Família e Processual Civil. Separação consensual. Via administrativa

Rel. Fernando BotelhoPublicada em 13 de outubro de 2010

Exclusivo para associados.

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FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. SEPARAÇÃO CONSENSUAL. VIA ADMINISTRATIVA. FACULDADE DA PARTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE. IMPOSSIBILIDADE. I - O interesse de agir consubstancia-se na necessidade do autor de obter, pela intervenção judicial, a decretação do divórcio, afigurando-se irrelevante a possibilidade de adoção de procedimento administrativo previsto no art. 1.124-A do CPC, em face ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 37, XXXV, CR/88). (TJMG, Apelação Cível N° 1.0245.07.131494-3/001, Rel. Des. Fernando Botelho, 8ª Câmara Cível, public. 01/09/2009)

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