Guarda e revisão de alimentos. Guarda compartilhada. Fixação de residência materna
Exclusivo para associados.
(...) Conforme entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, com o advento da Lei n.º 13.058/2014, que alterou a redação do artigo 1.584, inciso II, § 2º, do Código Civil, a imposição da guarda compartilhada deixou de ser facultativa para ser regra impositiva. Ademais, na hipótese, a prova juntada evidencia a possibilidade da guarda compartilhada, regime que melhor atende ao menor. Comprovada a alteração da possibilidade do alimentante com o advento de prole, cabível a redução dos alimentos determinada.
Ementa e inteiro teor para associados
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