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TJ-RS

Divórcio. Alimentos a favor de ex-cônjuge. Necessidade não comprovada

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 13 de junho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Ademais, na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, (...) entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, desfeitos os laços afetivos e familiares, a obrigação de pagar alimentos é excepcional, de modo que, quando devidos, ostentam, ordinariamente, caráter assistencial e transitório, persistindo apenas pelo prazo necessário e suficiente a propiciar o soerguimento do alimentado, para sua reinserção no mercado de trabalho ou, de outra forma, com seu autossustento e autonomia financeira.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.