Revisão de alimentos. Tutela Provisória de urgência. Indeferimento. Requisitos legais não preenchidos
Exclusivo para associados.
(...) O deferimento de pedido de tutela provisória de urgência exige o preenchimento dos requisitos postos no art. 300, caput, do CPC, que são a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Cuidando-se de ação revisional de alimentos, para que fique configurada a probabilidade do direito, incumbe à parte autora trazer aos autos prova inequívoca da alteração no equilíbrio do binômio necessidade-possibilidade desde a data em que foi fixada a verba alimentar, nos termos do art. 1.699 do CCB.
Ementa e inteiro teor para associados
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